NOTA INFORMATIVA À COMUNIDADE EDUCATIVA SOBRE A RESTRIÇÃO DO USO DOS TELEMÓVEIS NAS ESCOLAS DO AGRUPAMENTO
- aeluisdecamoes
- há 2 dias
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A crescente evidência científica e empírica, de âmbito nacional e internacional, vem apontando para vários riscos no uso excessivo, desacompanhado e desadequado dos telemóveis e de redes sociais por parte das crianças e jovens, particularmente em ambiente escolar, o qual tende a prejudicar o seu desenvolvimento psicossocial e cognitivo. Primeiro, na aprendizagem, prejudicando a sua capacidade de concentração, promovendo maior distração e dificuldade de manter a atenção durante as aulas. Segundo, na sua vida comunitária, favorecendo o isolamento em vez da partilha e interação sociais, quer no âmbito da natural prática de atividade física, quer de outras atividades de cariz social que é comum desenvolver na infância e na adolescência. Terceiro, no bem-estar mental, potenciando situações de dependência, de ansiedade ou depressão e de falta de sono.
É evidente que os riscos atrás referidos não são exclusivos dos smartphones. Mas, nas escolas, é inegável que são os telemóveis com ligação à internet que mais potenciam esses riscos — porque cabem num bolso ou numa mochila e tornam-se omnipresentes nos gestos diários, os quais, sem supervisão, são uma porta aberta para as redes sociais, para jogos e outras aplicações que despoletam vários tipos de notificações e geram distração, bem como outro tipo de preocupações, como a adoção de comportamentos persecutórios (cyberbullying), a exposição a conteúdos inapropriados e as violações de privacidade.
Paralelamente às questões identificadas, o Decreto-lei n.º 95/2025, de 14 de agosto, implementou a proibição do uso do telemóvel, com as devidas exceções, a todos os alunos até ao 6.º ano. Dado os alunos do 2.º ciclo de escolaridade (5.º e 6.º anos) coabitarem com os alunos do 3.º ciclo (7.º, 8.º e 9.º anos), tem de se considerar se a restrição do seu uso apenas ao 2.º ciclo é lógica e justa; que mensagem subjaz a todos os alunos do Agrupamento e qual o risco latente de os alunos dos 5.º e 6.º anos, pela coabitação com alunos que podem usar o telemóvel, começarem a incorrer no uso do mesmo.
O documento “Recomendações às escolas para a operacionalização das regras e recomendações sobre o uso de smartphones nos espaços escolares” (MECI) sugere: “No caso de alunos do 2.º e do 3.º ciclo do Ensino Básico partilharem instalações escolares — situação várias vezes identificada pelas direções escolares como obstáculo à implementação das regras —, recomenda-se que seja ponderado o alargamento da proibição também aos alunos do 3.º ciclo. Esta solução, que é uma sugestão operacional, reforçaria a coerência interna das regras, facilitaria a monitorização e evitaria mensagens contraditórias.”
Por todas as razões apontadas, e de acordo com a realidade do nosso Agrupamento, é consensual o benefício do alargamento da interdição do uso destes dispositivos aos alunos do 3.º ciclo, pois, além da partilha do mesmo espaço escolar, também os já referidos riscos da utilização excessiva de telemóveis, smartphones e afins são comuns aos alunos de ambos os ciclos e transversais a todas as faixas etárias. De forma pragmática, estamos a falar de uma restrição que se resume a 2 intervalos de 15 minutos em cada dia da semana e à hora de almoço, caso os alunos almocem na escola.
Naturalmente, a estas restrições estão associadas as devidas exceções, as quais estão pensadas e serão integradas como proposta no Regulamento Interno do Agrupamento.
Contamos com a colaboração de todos os membros da Comunidade Educativa Camoniana para que, a partir do próximo dia 20 de outubro de 2025, as nossas crianças e jovens sejam menos dependentes dos telemóveis, procurando-se, em alternativa, que desenvolvam atividades promotoras de atitudes de interação, companheirismo e saber estar em sociedade, contribuindo igualmente para o aprofundamento das relações de pertença ao nosso Agrupamento.
Com um forte cumprimento a todos,
João Lourenço | Diretor do AELC
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